09/07 - STF ordena buscas por armas e munição na casa do ex-presidente Jair Bolsonaro

Sancionada em setembro de 2019, a lei dá aos agentes socioeducativos o direito de portar a arma de fogo institucional, aquela cedida pelo Estado para os agentes de Segurança, em todo o território de Mato Grosso, exceto no interior das unidades do Sistema Socioeducativo.
O relator do caso, ministro Edson Fachin, ressaltou em seu voto que o STF já tem jurisprudência formada no sentido de que é inconstitucional a criação de leis estaduais que concedam porte de arma a determinadas categorias. Ele citou como exemplo ações que derrubaram leis que liberavam o porte de arma para peritos (em MT), vigilantes privados (TO), procuradores do estado, agentes de trânsito (DF), inspetores e agentes de polícia legislativa (DF), e auditores fiscais do tesouro estadual (RN).
Em seguida, citou especificamente o julgamento de uma ação (ADI 5359) que declarou inconstitucional o porte de armas de fogo para agentes do Sistema Socioeducativo de Santa Catarina. Segundo Fachin, essas iniciativas invadem competência privativa da União de legislar sobre armas e o porte delas
“Além disso, pontuei que o Estatuto do Desarmamento afastou de forma expressa as competências legislativas dos Estados e dos Municípios sobre concessão de porte de arma, ao proibir o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para os casos previstos nos incisos I a XI, do art. 6º, do referido estatuto”, diz trecho do voto de Fachin.
Fachin apontou ainda que a concessão de porte de arma para agentes do socioeducativo não se conforma com as disposições constitucionais de proteção aos direitos das crianças e dos adolescentes, “pois reforça a ideia equivocada de que as medidas socioeducativas possuem caráter punitivo, quando, na verdade, são medidas de caráter educativo e preventivo”.
“Assim, conforme salientei acima, há de se reconhecer a inconstitucionalidade formal e material da lei estadual questionada”, concluiu o ministro.
Fonte: Da redação
Data: 01/07/2023