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O decreto nº 53, emitido pela Secretaria de Gestão Fazendária, estabelece que o vencimento do IPTU será no dia 06 de setembro para aqueles contribuintes que não possuem débitos anteriores.
O IPTU é fundamental para o financiamento de obras estruturantes e ações de interesse coletivo realizadas pelo Poder Executivo Municipal.
Através desses recursos, a Administração Municipal é capaz de executar projetos como a pavimentação asfáltica de vias, abastecimento de água, esgotamento sanitário, unidades de saúde, unidades escolares e outras demandas essenciais para a cidade.
"O IPTU é uma fonte crucial de recursos para o município, permitindo que possamos investir em melhorias que beneficiam toda a população. Ao pagar seus impostos, os contribuintes contribuem diretamente para o desenvolvimento da nossa cidade", destacou o prefeito Kalil Baracat.
Para aqueles que possuem débitos anteriores ao ano de 2023, a oportunidade de regularização também se estende.
Até a data limite do vencimento do IPTU, que é 06 de setembro, os contribuintes têm a possibilidade de participar do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), que oferece descontos de até 80% nos juros e multas, permitindo o pagamento ou renegociação desses débitos.
A secretária de Gestão Fazendária, Lucinéia dos Santos Ribeiro, enfatizou a importância do pagamento dos débitos anteriores para garantir benefícios adicionais aos contribuintes. "Ao quitar débitos anteriores, os contribuintes podem usufruir de um desconto de 20% no IPTU de 2023, caso não possuam dívidas de anos anteriores com a Administração Municipal", explicou.
Fonte: Da redação
Data: 15/08/2023