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Pode se caracterizar como sistema de pirâmide’, diz advogado sobre caso 123milhas

123milhas informou aos seus clientes que as compras feitas na modalidade PROMO (passagens e/ou pacotes com datas flexíveis), com embarque previsto de setembro a dezembro de 2023, não teriam suas passagens emitidas.
Empresa afirmou aos clientes que isso ocorreu “devido à persistência de circunstâncias de mercado adversas, alheias à nossa vontade” e ofereceu a eles vouchers. 123milhas, agora, deu entrada no processo de recuperação judicial.
Serviços prestados pela empresa, a princípio, não são irregulares, conforme o advogado Fábio Capilé.
“A prática das milhas em si não é ilegal, porque é feita por um sistema viável, tanto é que existem várias outras empresas que trabalham nessa área, só que dependendo de como for ela pode, inclusive, se enquadrar, não quer dizer que seja, mas dependendo da prática que utilize, isso pode se caracterizar como um sistema de pirâmide”, disse.
Capilé pontuou que o Ministério Público já está investigando a 123milhas para verificar se este comportamento, da modalidade PROMO, se enquadra em sistema de pirâmide ou não.
“Através de soluções baratas eles trazem uma série de pessoas para investir, para comprar o produto deles e de repente não conseguem oferecer o serviço que foi prometido e aí já existe uma predisposição, lá atrás, de causar prejuízo. Então cria um ambiente de vantagem para os consumidores e de repente simplesmente esvazia o capital da empresa, onde o capital específico é direcionado para a pessoa física de alguns em detrimento de prejuízo de outros”, explicou o advogado.
Capilé afirmou que não é normal uma empresa simplesmente abandonar sua clientela, ainda mais uma empresa consolidada como a 123milhas.
Fonte: Da redação
Data: 04/09/2023