Prefeitura abre seleção para 1 mil casas do Colinas Douradas em VG


Prefeitura de Várzea Grande vai abrir o processo de seleção para escolha dos futuros proprietários do Residencial Colinas Douradas que têm 1.000 residências. O benefício deve atender uma média de 4.000 mil pessoas, levando-se em consideração uma família de quatro pessoas. As inscrições poderão ser feitas do dia 6 ao dia 20 de novembro.

Hove um longo imbróglio envolvendo o Colinas Douradas entre outros residenciais, que ficou com as obras paradas por causa da crise econômica, e porque as empresas entraram em recuperação judicial. O Colinas Douradas chegou a ser invadido e foi desocupado por ordem da Justiça Federal, o que acabou provocando ainda mais problemas.

“As obras deste residencial, assim como de outros estiveram paralisadas por problemas com as empreiteiras que venceram os certames licitatórios, entrando em recuperação judicial. A atual empreiteira que está concluindo as obras do Colinas Douradas é a quarta, o que demonstra a dificuldade na execução das mesmas”, disse o prefeito Kalil Baracat.

Existem critérios nacionais, regionais ou municipais a serem cumpridos e que asseguram pontuações a maior para aqueles que ingressam no processo de seleção ou são dispensados dos mesmos por atenderem as exigências legais.

As inscrições no processo de seleção serão feitas toda de forma online através do
 site da Prefeitura de Várzea Grande, na aba Portal VGHabita. Todos os interessados em participar das inscrições deverão preencher os seguintes requisitos:


*
 Ser morador do município de Várzea Grande;

* Estar cadastrado no CADÚNICO de Várzea Grande há pelo menos 5 (cinco) anos e o NIS – Número de Inscrição Social atualizado;

* Ter renda familiar igual ou inferior a R$ 2.640,00 (Dois Mil, Seiscentos e Quarenta Reais).

As pontuações são mensuradas por grupos e conforme vão preenchendo os requisitos vai se definindo aqueles que serão os escolhidos ou habilitados.

O prefeito lembrou que todos devem estar inseridos nas regras acima descritas, mas existem diferenciais como aqueles portadores de doenças como Nanismo e Microcefalia que são isentos de do sorteio desde que comprovados através de laudos médicos.

Os casos previstos na Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), quando comprovadamente mulheres tenham medida protetiva e pela condição acabam se tornando chefes de família.


“Alguns critérios que serão levados em consideração, dizem respeito as mulheres chefes de família ou pessoas com deficiência e aquelas residentes em área de risco. Também teremos critérios adicionais citando como exemplo os definidos pelo Conselho Habitacional do Município que assegura um percentual dos imóveis para idosos. Todas essas regras estão dentro das normas do processo de seleção”, disse o secretário de Desenvolvimento Urbano, Regularização Fundiária e Habitação, Ricardo Araújo Azevedo.

 






Fonte: Da redação
Data: 03/11/2023