STF nega recurso de ex-deputado condenado por compra de votos


 Em decisão publicada no Diário de Justiça do Supremo Tribunal Federal (STF) desta segunda-feira (4) o ministro Gilmar Mendes negou um recurso e manteve a condenação do ex-deputado Luis Carlos Magalhães Silva, o Luizinho Magalhães, pelo crime de compra de votos em 2010. Ele disse que a defesa trouxe pontos que não foram analisados pelas outras instâncias da Justiça.

A defesa de Luis Carlos Magalhães Silva entrou com recurso ordinário em habeas corpus contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que manteve sua condenação por compra de votos praticada nas eleições de 2010.

Conforme os autos, foram identificados eleitores que receberam vale combustível para votar em Luizinho Magalhães. A polícia recebeu esta denúncia e investigou o caso, concluindo pelo dolo do então candidato, considerando que a entrega do benefício foi deita dentro do comitê de campanha de Luis Carlos.

O TSE rebateu os argumentos de Luizinho Magalhães pontuando que os depoimentos dos corréus não foram utilizados para fundamentar a condenação, sendo que a utilização não geraria nulidade se fosse corroborada por outras provas, e entendendo que os policiais não agiram como infiltrados ao cumprir diligências para apurar a denúncia de compra de votos.

O Tribunal também destacou que Luis Carlos não tinha foro de prerrogativa de função no início das investigações, que ele assumiu a vaga de deputado estadual temporariamente já depois do início do mandato e ficou em silêncio sobre isso ao prestar depoimento à polícia. Além disso, foi considerado que não houve produção de prova após ele ter assumido o cargo, por isso a continuidade do inquérito não deveria ser anulada.

Ao analisar o recurso o ministro Gilmar Mendes considerou que a tese apresentada ao STF não foi tratada nas instâncias inferiores e, por isso, ele fica impedido de decidir. A exceção seria se houvesse manifesta e grave ilegalidade, mas ele entendeu que não é o caso.

“Somente seis anos depois, o recorrente traz à baila a tese do desrespeito à inviolabilidade de domicílio e ausência do aviso de Miranda, a qual, agora, entende ter sido violada. Com efeito, durante toda a instrução, a defesa jamais entendeu ter havido violação aos direitos ao silêncio e à inviolabilidade do domicílio”, disse ainda o ministro ao negar seguimento ao recurso.





Fonte: Da redação
Data: 05/12/2023