16/04 - Gisela se recusa a dar posse para diretoria que apoiou opositora
“Eu não vi nenhum exagero, nenhuma falta de decoro na fala da Nilma ou nela. Desde o início, o ministro havia embargado a fala dela no processo. Mas o advogado titular que estava acompanhando, respaldou o direito dela. Desde o início tentaram impedir a Nilma. Ela abriu a fala cumprimentando os ministros, deputados estaduais e federais, falou sem alterar a voz”, disse o deputado.
Nilma subiu o tom e fez diversas acusações contra o governo estadual e a família Mendes, além disso interrompeu a fala do ministro que conduzia a audiência, André Mendonça, diversas vezes. Com isso, Mendonça criticou Nilma pela “falta de decoro”.
“Graças a Deus, tivemos a pesca, que sustenta aquelas famílias. Eu sou de Barão de Melgaço, eu vivo aquela realidade. Em nome de mais de 800 lojistas de Mato Grosso, em nome do segmento da pesca, que fizéssemos uma proposta em conjunto, suspendesse essa lei. Essa é a proposta do partido, suspende a lei [...] Além de interesses que veiculam nos jornais de Mato Grosso, para construção de usina da família do governador Mauro Mendes”, declarou Nilma Silva.
Wilson sinaliza que não deverá ser agendada nenhuma outra audiência de conciliação. Segundo ele, o Estado e a União não aceitaram as condições apresentadas pelos pescadores, que pediram a retirada de outras quatro espécies da lista do Governo de Mato Grosso.
“A primeira etapa foi concluída sem a conciliação. Não houve acordo, porque nem o Estado e nem a União aceitaram a proposta dos pescadores. A sugestão dos pescadores era de que ao invés de proibirem 12 espécies, sejam vetados 8. O próprio ministro gostou, mas quando o projeto chegou ao governo estadual, acabou rejeitado”, continua.
A lei do "Transporte Zero" é alvo de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7471, 7514 e 7590), propostas, respectivamente, pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), pelo Partido Social Democrático (PSD) e pela Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA), e estão sob relatoria do ministro.
As ações alegam que a legislação estadual se sobrepõe à Lei Nacional da Pesca (11.959/2009) e desrespeita a Convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Isso porque o texto original de autoria do Governo de Mato Grosso, aprovado pelo Legislativo Estadual, foi redigido sem que populações ribeirinhas e povos nativos fossem ouvidos.
A legislação já havia sido tema de debate no STF no dia 25 de janeiro. Na ocasião, ficou decidido que o Estado apresentaria proposta de reformulação da lei. O Governo a fez, através de Decreto, mantendo a proibição da pesca de apenas 12 espécies nativas nos rios de Mato Grosso, de janeiro de 2024 a dezembro de 2028. São elas: cachara, caparari, dourado, jaú, matrinxã, pintado/surubim, piraíba, piraputanga, pirarara, pirarucu, trairão e tucunaré.
Fonte: UnicaNews
Data: 03/04/2024