16/04 - Gisela se recusa a dar posse para diretoria que apoiou opositora
Presidente do STF rejeita recurso de ex-prefeito de Barra do Garças que buscava se eximir de responsabilidade em TAC sobre direitos da pessoa idosa.
O TAC em questão tratava das obrigações do Município de Barra do Garças em relação aos direitos da pessoa idosa, incluindo a atuação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. Entre os compromissos firmados estavam a reativação da conta bancária do Fundo Municipal de Assistência ao Idoso, o fornecimento de um servidor efetivo para atuar no Conselho, e a destinação de verbas específicas ao Fundo.
Farias argumentou que o TAC foi firmado entre o Ministério Público e o Município, e que ele atuou apenas como representante, sendo prefeito na época. No entanto, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) considerou que o ex-prefeito também poderia ser responsabilizado, conforme cláusula expressa do TAC.
Ao analisar o recurso no STF, o ministro Barroso afirmou que não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão do TJMT, e que o pedido exigiria o reexame das provas e das cláusulas do TAC, o que não cabe neste recurso.
Fonte: Gazeta Digital
Data: 09/04/2024