TAC em Barra do Garças Ex-prefeito tem recurso negado no STF


Presidente do STF rejeita recurso de ex-prefeito de Barra do Garças que buscava se eximir de responsabilidade em TAC sobre direitos da pessoa idosa.

Em decisão publicada no Diário de Justiça do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luís Roberto Barroso rejeitou um recurso do ex-prefeito de Barra do Garças, Roberto Ângelo de Farias, que buscava retirar sua obrigação no cumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) sobre os direitos da pessoa idosa. Farias alegou que a responsabilidade deveria ser exclusivamente do Município, mas o magistrado considerou que as autoridades também podem ser responsabilizadas.

O TAC em questão tratava das obrigações do Município de Barra do Garças em relação aos direitos da pessoa idosa, incluindo a atuação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. Entre os compromissos firmados estavam a reativação da conta bancária do Fundo Municipal de Assistência ao Idoso, o fornecimento de um servidor efetivo para atuar no Conselho, e a destinação de verbas específicas ao Fundo.

Farias argumentou que o TAC foi firmado entre o Ministério Público e o Município, e que ele atuou apenas como representante, sendo prefeito na época. No entanto, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) considerou que o ex-prefeito também poderia ser responsabilizado, conforme cláusula expressa do TAC.

Ao analisar o recurso no STF, o ministro Barroso afirmou que não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão do TJMT, e que o pedido exigiria o reexame das provas e das cláusulas do TAC, o que não cabe neste recurso.





Fonte: Gazeta Digital
Data: 09/04/2024