Juiz considerou que vereadora não conseguiu provar ilegalidade ou lesão à moralidade pública no reajuste da tarifa.
A Associação Mato-grossense dos Transportadores Urbanos (AMTU) participou do processo como assistente da Prefeitura de Cuiabá, argumentando que o Poder Executivo Municipal tem o poder de definir a tarifa do transporte coletivo, conforme o artigo 319 da Constituição de Mato Grosso.
Na decisão, o juiz explicou que a ação foi rejeitada porque a vereadora não conseguiu provar que o aumento da tarifa causou lesão à moralidade pública ou que houve ilegalidade no processo administrativo para o reajuste.
"Além de não demonstrar de modo efetivo a ofensa à moralidade administrativa, a alegada ilegalidade apontada pela parte autora não subsiste, na medida em que o procedimento de reajuste da tarifa atendeu ao previsto na Lei Complementar, bem como aos princípios da publicidade e do contraditório", afirmou o juiz em sua decisão.
Com base no Código de Processo Civil, o juiz julgou improcedentes os pedidos da Ação Popular movida pela vereadora Edna Sampaio.
Fonte: ESTADÃOMT
Data: 13/04/2024