Ação popular contra aumento da passagem de ônibus é rejeitada pela Justiça de Cuiabá


Juiz considerou que vereadora não conseguiu provar ilegalidade ou lesão à moralidade pública no reajuste da tarifa.

O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, rejeitou a ação popular movida pela vereadora Edna Sampaio (PT) contra o aumento do valor da passagem do transporte público. A ação, ajuizada em 2022, contestava o aumento da tarifa de ônibus de R$ 4,10 para R$ 4,95, alegando que a decisão deveria ter sido tomada pela Câmara Municipal e não pelo prefeito Emanuel Pinheiro (MDB).

A Associação Mato-grossense dos Transportadores Urbanos (AMTU) participou do processo como assistente da Prefeitura de Cuiabá, argumentando que o Poder Executivo Municipal tem o poder de definir a tarifa do transporte coletivo, conforme o artigo 319 da Constituição de Mato Grosso.

Na decisão, o juiz explicou que a ação foi rejeitada porque a vereadora não conseguiu provar que o aumento da tarifa causou lesão à moralidade pública ou que houve ilegalidade no processo administrativo para o reajuste.

"Além de não demonstrar de modo efetivo a ofensa à moralidade administrativa, a alegada ilegalidade apontada pela parte autora não subsiste, na medida em que o procedimento de reajuste da tarifa atendeu ao previsto na Lei Complementar, bem como aos princípios da publicidade e do contraditório", afirmou o juiz em sua decisão.

Com base no Código de Processo Civil, o juiz julgou improcedentes os pedidos da Ação Popular movida pela vereadora Edna Sampaio.





Fonte: ESTADÃOMT
Data: 13/04/2024