Medida visa facilitar a regularização eleitoral e atender à demanda dos serviços eleitorais antes do fechamento do cadastro
A medida visa atender à intensa demanda dos serviços eleitorais nos dias que antecedem o fechamento do cadastro eleitoral, conforme estabelecido pela Resolução TSE nº 23.738/2024, que fixa o dia 8 de maio como a última data para diversos procedimentos eleitorais.
Para garantir o atendimento com excelência, fica autorizada a realização de serviço extraordinário aos servidores lotados nos Cartórios Eleitorais, com limite de duas horas nos dias úteis e de até dez horas no sábado. A realização do serviço extraordinário está condicionada à necessidade de serviço, com observância do revezamento entre os servidores sempre que possível.
É importante ressaltar que o horário estendido não se aplica aos Postos Eleitorais que possuam horário de funcionamento diferenciado, previamente autorizado pelo TRE-MT ou pelo Juízo Eleitoral.
Dúvidas podem ser sanadas com a Ouvidoria Eleitoral, pelo 0800 647 8191, ou com os Cartórios Eleitorais.
Fonte: Da redação
Data: 26/04/2024