
Após a Central Nacional Unimed – Cooperativa Central interromper unilateralmente o contrato de saúde de uma criança autista, a justiça proibiu a cooperativa de suspender os serviços de saúde. A mãe da criança entrou com uma ação judicial para que a Unimed retomasse os tratamentos e terapias essenciais para seu filho. Em sua defesa, a Unimed afirmou que a suspensão do contrato ocorreu dentro da legalidade, com um aviso prévio de 60 dias.
A justiça, entretanto, determinou que a Unimed não poderia encerrar o contrato e deu um prazo de cinco dias para que os serviços fossem restabelecidos, sob pena de multa diária de R$ 1.500.
A mãe da criança relatou que o contrato foi suspenso no dia 19 de abril sem qualquer justificativa, o que colocou em risco os tratamentos essenciais para seu filho, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Na ação, a mãe comprovou o pagamento correto de todas as parcelas e solicitou uma liminar para evitar a interrupção dos tratamentos.
“E ainda não resta dúvida que a demora processual, inerente ao próprio trâmite, poderá comprometer o tratamento médico do autor, situação que ofende a sua dignidade e o princípio da boa-fé contratual, sendo o seguro de saúde essencial para o mesmo”, afirmou um trecho da ação.
Fonte: ESTADÃOMT
Data: 05/07/2024