16/04 - Gisela se recusa a dar posse para diretoria que apoiou opositora
A PGR fundamenta o pedido na irregularidade da data da eleição, que ocorreu no dia 7 de agosto, enquanto o regimento interno da ALMT determina que a votação deve acontecer na última sessão ordinária de setembro do segundo ano legislativo. A petição ressalta que a antecipação contraria o que está estipulado na legislação, comprometendo a legitimidade do processo.
O procurador aponta que, embora exista jurisprudência que permita a eleição antecipada para a Mesa Diretora, essa possibilidade deve respeitar critérios de contemporaneidade e razoabilidade. Para a PGR, a realização da eleição em agosto fere o princípio democrático da fiscalização e avaliação dos parlamentares por seus pares, o que é essencial para a democracia e o pluralismo político. Além disso, o procurador argumenta que a data prevista no regimento interno para a eleição é inconstitucional.
Na petição, o procurador cita o artigo 15 do regimento da ALMT, que estabelece que a eleição da Mesa Diretora do segundo biênio deve ocorrer na última sessão ordinária de setembro do segundo ano legislativo. A PGR pede que o STF declare a inconstitucionalidade desse dispositivo.
Se a eleição for anulada, o atual presidente da Casa, deputado Eduardo Botelho (UB), pode se beneficiar, já que ele não participou da formação das chapas por estar em campanha para a prefeitura de Cuiabá. Com a nova eleição, existe a possibilidade de que Botelho retorne à Mesa, talvez na posição de primeiro-secretário, cargo atualmente ocupado por Dr. João.
O pedido de liminar ainda está pendente de decisão pelo STF, e seu desdobramento poderá impactar significativamente a dinâmica política da ALMT.
Fonte: Folha Max
Data: 30/10/2024