
A Prefeitura de Nossa Senhora do Livramento (MT), emitiu ‘nota oficial’ lamentando a manifestação do vereador Paulo de Caraca ocorrida na noite desta terça-feira, dia 4 de fevereiro, durante sessão da Câmara Municipal.
Na tribuna, Paulo fez duras críticas contra a atual administração focando a fala da secretária de Educação do município, Gonçalina Almeida, em uma reunião realizada na semana passada na localidade de Pedro, onde, segundo o vereador, a secretária garantiu que faz o redimensionamento escolar por ordem e recomendações da Secretaria de Estado de Educação – Seduc.
Todavia, Paulo ressaltou que nesta terça-feira, 4de fevereiro, esteve, juntamente com o deputado Fabinho e demais pares, com o secretário de Estado de Educação, Alan Porto e este negou a informação dada pela secretária. Disse que não deu ordem e ofício algum para o redimensionamento escolar.
LEIA A NOTA NA ÍNTEGRA
A Prefeitura de Nossa Senhora do Livramento lamenta a forma como o vereador Paulo de Caraca se manifestou na tribuna da Câmara durante apresentação de um requerimento sobre informações do redimensionamento escolar que ora vem acontecendo no município. É direito do vereador questionar sim, mas baseado em informações verídicas e não somente politiqueiras. O fazendo assim, se mostra certo desequilibro, usando palavras acusatórias falsas e até ofensivas que atingem pessoas e a administração municipal como um todo. Poderíamos apenas responder o requerimento, mas mediante a forma irresponsável do vereador Paulo nos faz tomar esta medida administrativa pública. Talvez o vereador o faça na intenção de macular a imagem desta gestão perante a comunidade escolar, desejo que não deverá prosperar.
Primeiramente, Paulo, não condição de vereador, deveria no mínimo saber que o Redimensionamento na Educação é obrigação legal, de acordo com a Constituição Federal e com a LDB 18 de novembro de 2022. E, em Mato Grosso, a Seduc deve fazer o Redimensionamento Escolar em colaboração com os municípios, coordenando a transferência das séries iniciais de forma gradual, assegurando que nenhum estudante ou professor fique fora da escola.
Sabemos sim que tais medidas adotadas pelo Governo do Estado e Município, por meio das Secretarias de Educação, impactariam diretamente toda a comunidade escolar, mas que os resultados são positivos, já mostrados em outros municípios que nos antecederam. E, como já mencionamos, o Redimensionamento se torna realidade e o seu formato é bem definido pelo artigo 10, da Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996 (LDBE), que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no Plano Nacional de Educação (PNE), entre outras leis federais e na Lei Municipal 847/2018 no âmbito da educação pública.
Na distribuição proporcional das responsabilidades sobre a Educação, a Constituição Federal, no artigo 211, também estabelece que cabe ao Estado e Municípios organizarem, em regime de colaboração, seus sistemas de ensino.
Nessa conjuntura, insere-se o Redimensionamento de unidades escolares em dezenas de municípios, tema que já vem sendo discutido pela Rede Estadual de Ensino, desde 2012. Por meio de decreto editado em 2020, o ciclo de discussão se fechou e foi definido o novo perfil em relação à oferta para o 1º ano do 1º Ciclo da Educação Fundamental, a partir do ano letivo de 2021.
Assim, o atendimento aos anos iniciais do Ensino Fundamental, feito pelo Estado, está sendo transferido, por etapas de adaptação, aos municípios desde 2021 e seguirá um cronograma pré-definido com as gestões municipais. Em 2023, a Rede Estadual ofertou vagas a partir do 3º Ano dos anos iniciais. Em 2025, as matrículas são partir do 4º Ano dos anos iniciais e, em 2027, será a vez do 5º ano.
Excepcionalmente, o atendimento aos anos iniciais do Ensino Fundamental pelas escolas estaduais, poderiam permanecer até 2023 nas unidades localizadas em municípios que comprovaram impossibilidade de atendimento em 2021 e 2022, como o nosso caso. Também, até 2027, nas escolas que atendam às Modalidades Educacionais e Especificidades.
Diante de tudo exposto, esperamos que o vereador Paulo se atente que a transferência das turmas de Ensino Fundamental para a gestão do município é garantida por meio de convênio de ação e parceria, com base nos estudos de reordenamento e garantia de vagas para os estudantes do 1º ao 9º ano, e também do Ensino Médio. Por meio de convênio, se dá a adequação da proposta pedagógica das escolas, adaptando para que sejam implantadas as rotinas da Rede de Ensino Municipal nas unidades redimensionadas.
Em relação aos professores, também fica convencionado que os efetivos ou estáveis, que lecionam nas escolas municipalizadas, poderão escolher por continuar nessas unidades ou serem atribuídos para outras unidades estaduais. Para cada profissional que optar por permanecer na unidade do município, o Estado fará um termo de cooperação. Deste modo, continuará com o mesmo subsídio e poderá participar dos processos seletivos da Rede Estadual.
Sendo assim, o Redimensionamento não é meramente uma iniciativa politiqueira da Gestão Municipal, mas uma adequação necessária entre os dois organismos (Estado e Município) no sentido de cumprir o que recomenda a legislação.
Para finalizar, a Prefeitura de Livramento e toda sua equipe de trabalho continuam focados em formalizar neste ano letivo o Redimensionamento escolar. E, reafirma o respeito pela Câmara e como já dito em reuniões, as secretarias estão abertas e disponíveis para acesso à qualquer tipo de informação.
Nossa Senhora do Livramento, em 5 de fevereiro de 2025
Fonte: Da redação
Data: 05/02/2025