STF mantém aposentadoria compulsória de juiz envolvido no Escândalo da Maçonaria


Suprema Corte nega recurso e reforça punição contra magistrado por desvio de R$ 1,7 milhão

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o recurso do juiz Marcelo Souza de Barros e manteve sua aposentadoria compulsória, imposta pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2010. O magistrado foi punido por envolvimento no chamado “Escândalo da Maçonaria”, esquema que desviou R$ 1,7 milhão dos cofres do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT).

 

A decisão foi unânime entre os ministros, que seguiram o voto do relator, Luís Roberto Barroso, em sessão virtual encerrada nesta semana.

 

Tentativa de recurso e negativa do STF

 

No recurso apresentado, Marcelo Barros alegou que a decisão do STF apresentava “obscuridade, contradição, omissão e erro material”, e pediu a revisão da sua punição. No entanto, o relator negou o pedido, justificando que a corte já havia analisado a questão e que os embargos declaratórios não poderiam ser usados para reexaminar o mérito do caso.

 

“Os embargos de declaração não são cabíveis quando, a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição, são opostos com o inadmissível objetivo de viabilizar o reexame da causa”, afirmou Barroso em seu voto.

 

O STF já havia reintegrado sete magistrados afastados no caso entre 2022 e 2023, mas manteve a punição contra Marcelo Barros e contra o desembargador José Ferreira Leite, apontados como principais responsáveis pelas irregularidades.

 

Entenda o “Escândalo da Maçonaria”

 

O caso veio à tona em 2010, após uma auditoria interna do TJ-MT, que revelou o desvio milionário para cobrir um rombo financeiro na cooperativa de crédito ligada à potência maçônica Grande Oriente do Estado de Mato Grosso. A instituição era presidida pelo desembargador José Ferreira Leite.

 

Segundo as investigações, o esquema funcionava por meio do pagamento de verbas indenizatórias atrasadas a juízes que, em troca, repassavam parte dos valores à cooperativa.

 

A apuração foi conduzida durante a gestão do então presidente do TJ-MT, Paulo Lessa, e do corregedor-geral da Justiça, Orlando Perri. Com a decisão do STF, Marcelo Souza de Barros permanece definitivamente afastado da magistratura.






Fonte: MidiaNews
Data: 15/03/2025