
O pedido feito pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) para paralisação das obras no Morro de Santo Antônio foi negado pela Justiça. O juiz Antônio Horácio da Silva Neto, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá, entendeu que o Estado tem cumprido os requisitos de proteção ambiental e julgou imprudente excluir a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) da gestão do local.
O Moro de Santo Antônio foi interditado após denúncias de dano ambiental devido a abertura de estrada de acesso ao topo, por onde pedestres percorriam trilha. A obra foi executada pelo Governo do Estado.
Na ação, o MPMT alegou dano ambiental com a obra e denunciou a remoção de pedras para uso no Parque Novo Mato Grosso. Além da suspenção imediata de qualquer obra no local, também requereu que a Sema não mais seja responsável pelo espaço com nomeação interventor provisório pela Justiça até a recuperação do Morro de Santo Antônio.
“Modo outro, diante do grande alarde midiático sobre a situação do Monumento Natural Morro de Santo Antônio, com informações de que o próprio ente estatal estaria descumprindo com suas obrigações ambientais, mister se faz que este juízo tenha uma atuação ainda mais técnica e afastada de vãs paixões, verificando o que efetivamente está ocorrendo no âmbito administrativo e in loco para decidir de forma a exigir de quem quer seja, inclusive do Estado de Mato Grosso, a observância da legislação ambiental de regência”, diz trecho da decisão.
O Governo do Estado sustenta a obra visa melhorar o acesso ao Morro de Santo Antônio, oferecendo maior infraestrutura para os turistas e a população com objetivo visitas no local de forma sustentável. A área tem 258 hectares e uma altitude de 450 metros, com uma das mais belas vistas panorâmicas em Mato Grosso.
“Ademais, como se observa em vários países pelo mundo inteiro, os monumentos naturais, quando abertos à visitação de forma planejada, geram impactos positivos sobre as comunidades locais, impulsionando o turismo ecológico, a geração de renda e o fortalecimento de identidades culturais. Daí que negar ou adiar indefinidamente o acesso popular a esses espaços equivale a restringir um direito difuso e a perpetuar desigualdades no usufruto do patrimônio ambiental”, completa o magistrado.
Após analisar os documentos fornecidos pelo Governo do Estado, o magistrado negou o pedido liminar para interrupção de obras.
“Posto isso, indefiro o pedido de tutela de urgência formulado incidentalmente pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e determino que lhe seja dado vista dos autos pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis, devendo no retorno ser designada data, conforme agenda deste juízo para uma inspeção judicial ao local dos fatos, intimando-se as partes pelos meios processualmente para acompanhamento, as quais poderão levar, querendo, seus técnicos de confiança”, conclui a decisão proferida nessa quinta-feira (15).
Fonte: Rdnews
Data: 19/04/2025