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Decreto oferece desconto para pagamento à vista e opções de parcelamento, além de prazos para isenções e retirada do DAM.

A Prefeita de Santo Antônio de Leverger, Francieli Magalhães, por meio do Decreto nº 033/GP/2025, estabeleceu as novas regras para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no município para o exercício de 2025. O decreto foi publicado em 16 de abril de 2025 e visa regulamentar o lançamento, a cobrança e a forma de pagamento do tributo, oferecendo facilidades aos contribuintes.
Os contribuintes que optarem por pagar o IPTU em cota única terão até o dia 30 de junho de 2025 para efetuar o pagamento e, assim, garantir um desconto de 10% sobre o valor total. Esse benefício visa incentivar o pagamento antecipado e a regularização da situação tributária do município.
A prefeita Francieli Magalhães destaca: “Estamos oferecendo aos contribuintes a possibilidade de um desconto significativo, incentivando o pagamento à vista. Essa medida ajuda tanto ao município quanto aos cidadãos que buscam se regularizar e aproveitar condições mais vantajosas. O IPTU é essencial para a manutenção dos serviços e investimentos na nossa cidade.”
Para os contribuintes que preferirem parcelar o valor, o decreto também oferece a possibilidade de pagamento em quatro parcelas, sem desconto. As condições são as seguintes:
Entrada de 25% do valor total à vista na data do parcelamento;
25% referente à 2ª parcela, com vencimento em 30 dias após o parcelamento;
25% referente à 3ª parcela, com vencimento em 60 dias;
25% referente à 4ª parcela, com vencimento em 90 dias.
Vale destacar que a parcela mínima para o parcelamento não poderá ser inferior a R$ 60,00.
O secretário de Finanças, Otavio Melhorança, ressaltou a importância do parcelamento para quem não pode pagar o valor total de uma vez: “Oferecemos essa opção parcelada para facilitar o pagamento e garantir que o município continue funcionando plenamente. Nossa meta é permitir que todos os contribuintes possam regularizar sua situação de forma acessível.”
As isenções previstas na Lei Municipal nº 1.236/2017, que estabelece o Código Tributário Municipal, poderão ser solicitadas entre 2 de junho de 2025 e 31 de dezembro de 2025. Os contribuintes devem fazer o requerimento dentro desse período para se beneficiarem da isenção, conforme os critérios estabelecidos na legislação.
O Documento de Arrecadação Municipal (DAM) pode ser retirado diretamente na Prefeitura de Santo Antônio de Leverger, na Divisão de Tributos, ou no site oficial do município www.leverger.mt.gov.br. Para quem optar pelo pagamento com desconto, é importante observar a data limite de vencimento, conforme especificado no artigo 1º do decreto.
O Decreto nº 033/GP/2025 entra em vigor a partir de 1º de maio de 2025, revogando disposições contrárias. A medida visa facilitar o recolhimento do IPTU, ao mesmo tempo em que oferece condições diferenciadas para o pagamento, incentivando a regularização fiscal do município.
Fonte: Da redação
Data: 07/05/2025