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Hospital estadual funciona sob requisição administrativa e está em processo de venda judicial para quitar dívidas trabalhistas que ultrapassam R$ 43 milhões
O governo de Mato Grosso manifestou interesse em manter o funcionamento do Hospital Estadual Santa Casa até o final deste ano, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23) determinou, nesta quinta-feira (26), que o Estado informe, em até 10 dias, a data exata de desocupação do prédio, para que a informação conste no edital de venda judicial do imóvel.
A unidade, localizada em Cuiabá e atualmente sob administração da Secretaria de Estado de Saúde (SES) por meio de requisição administrativa, deveria encerrar suas atividades com a inauguração do Hospital Central, prevista para setembro de 2025. No entanto, durante reunião com representantes da Justiça do Trabalho, o governo indicou a possibilidade de prorrogar a permanência no imóvel até dezembro.
Avaliado em R$ 78 milhões, o complexo da antiga Santa Casa está em processo de alienação para quitar dívidas trabalhistas com 860 ex-funcionários, que somam mais de R$ 50 milhões. Desse total, ainda restam R$ 43,7 milhões a serem pagos. São mais de 470 processos judiciais relacionados à antiga gestão da entidade filantrópica, cujas pendências se arrastam há mais de cinco anos.
Na decisão, o juiz Angelo Henrique Peres Cestari, do TRT-23, destacou a necessidade de garantir transparência e segurança jurídica aos interessados na compra do imóvel.
“O imóvel penhorado encontra-se em condições adequadas para alienação judicial e, até o momento, o Estado não apresentou a informação neste processo. É imprescindível a data de desocupação para inclusão no edital de venda”, diz o despacho.
“Transcorrido o prazo sem manifestação, o edital será elaborado com base no prazo estimativo já informado”, completou o magistrado.
O prédio da Santa Casa conta com 12 espaços distintos, incluindo o hospital principal, dois estacionamentos, cantina, laboratório, banco de sangue, centro de oncologia, centro de patologia, entre outros.
Por possuir fachada tombada, o imóvel tem preferência legal de aquisição pela União, Estado e Município. Caso não haja interesse dos entes públicos, os credores trabalhistas poderão indicar grupos hospitalares que tenham interesse em adquirir o bem, que será disponibilizado por meio de leilão judicial.
Além disso, os credores foram intimados e têm direito à adjudicação, ou seja, poderão ficar com o imóvel como forma de pagamento das dívidas trabalhistas, antes que ele seja levado a leilão.
Fonte: Governo do Estado de MT
Data: 27/06/2025