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Justiça Eleitoral entendeu que houve promoção da gestão durante a Expo Pedra, mas rejeitou pedido de cassação dos mandatos
A prefeita de Pedra Preta e o vice-prefeito, foram condenados ao pagamento de uma multa no valor de R$ 106.410,00 por uso indevido de publicidade institucional durante a 37ª Expo Pedra, realizada entre 4 e 7 de setembro de 2024. A decisão é do juiz Márcio Rogério Martins, da 45ª Zona Eleitoral, e estabelece o prazo de 30 dias para o pagamento voluntário da penalidade.
A ação foi movida pela coligação “O Futuro em Nossas Mãos” e pelo Partido Republicanos, que alegaram desequilíbrio no pleito municipal em razão do uso de recursos públicos no evento, incluindo a contratação de servidores em período proibido e a promoção institucional durante a festividade, que contou com investimento público superior a R$ 1 milhão.
Durante a instrução do processo, foram colhidos depoimentos e analisados documentos da Prefeitura, do Sindicato Rural de Pedra Preta e da Câmara Municipal. Um dos destaques foi o valor pago ao show da cantora Ana Castela, de R$ 650 mil, além da constatação de 29 contratações temporárias durante o período vedado pela legislação eleitoral – 10 delas posteriormente anuladas por ordem judicial.
A defesa da prefeita argumentou que a Expo Pedra é um evento cultural tradicional do município, previsto no orçamento, e que as contratações foram feitas para atender serviços essenciais, como saúde e educação, conforme exceções previstas na legislação eleitoral.
Na sentença, o juiz reconheceu que houve publicidade institucional irregular, como a presença de placas da Prefeitura e da Câmara de Vereadores no espaço do rodeio, além de menções feitas pelo locutor do evento. No entanto, ponderou que a infração, embora configurada, não justificava a cassação dos mandatos, como solicitado pelos autores da ação.
Com isso, a representação foi parcialmente acolhida, resultando apenas na aplicação de multa aos gestores municipais. A Justiça Eleitoral determinou a intimação dos condenados para pagamento voluntário no prazo de 30 dias.
Fonte: Gazeta Digital
Data: 01/07/2025