Ministro do STJ mantém afastamento de Chico 2000 no caso Perfídia


Recurso do vereador foi negado; ele é investigado por suposto recebimento de propina em obra de R$ 125 milhões, em Cuiabá.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso e manteve o vereador e ex-presidente da Câmara de Cuiabá, Chico 2000 (PL), afastado do cargo
 
A decisão foi assinada pelo ministro Ribeiro Dantas, cujo despacho foi publicado nesta segunda-feira (21). A íntegra da decisão ainda não está disponível. 
 
“Conhecido o recurso de Francisco Carlos Amorim Silveira e não provido”, consta no despacho publicado pelo STJ.” 
 
Chico e o também vereador Sargento Joelson (PSB) foram afastados de suas funções durante a Operação Perfídia, deflagrada pela Polícia Civil em 29 de abril. Eles são suspeitos de terem recebido propina da empreiteira HB20, responsável pela obra do Contorno Leste, orçada em R$ 125 milhões, em Cuiabá.

Segundo as investigações, o valor de R$ 250 mil teria sido pago para que os parlamentares aprovassem uma proposta relacionada ao parcelamento de dívidas tributárias, que beneficiaria diretamente a empresa investigada.

A Defesa.
 
A defesa composta pelos advogados Alaertt Rodrigues e Celso Bicudo Jr expôs que a contratação da empresa HB20 foi feita através de licitação, que o projeto de lei foi elaborado e apresentado pelo poder executivo municipal e que tramitou por 45 (quarenta e cinco) dias inclusive com a participação ativa do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, e vão além, que o então presidente da Câmara foi apenas citado por um terceiro em um trecho de um conversa de aplicativo (Whatsapp) sem apresentação de qualquer prova material de que CHICO 2000 recebeu ou participou de algo criminoso, mesmo após terem sido realizadas busca e apreensão em sua residência. 

Pontuaram que os “prints” apresentados por Jorge Souza Catalan Mesquita em uma eventual conversa com o vereador Sargento Joelson foram apresentados através de um DVD e não extraídos do aparelho telefônico, o que prejudica a comprovação da sua veracidade, bem como, facilitaria qualquer tipo de manipulação do teor da mesma. 
Outro ponto importante, pontuado pela Defesa é que o delator, Jorge Catalan, em seu primeiro depoimento foi enfático em dizer que CHICO200 não participou e que não conhecia o mesmo, tendo mudado sua versão e incluindo o então presidente da Câmara, apenas no segundo depoimento.
Por fim, Alegaram não existir risco concreto, pois CHICO2000 não é mais presidente da Câmara e não tem qualquer função com poder diretivo não existindo contemporaneidade e muito menos fumus comissi delicti e periculum libertatis.
 
A Decisão.
 
A decisão que autorizou o afastamento dos vereadores, da juíza Edna Ederli Coutinho, do Núcleo de Inquéritos Policiais (Nipo), apontou que a permanência deles no cargo geraria "risco concreto" de que eles pudessem seguir utilizando a Câmara para praticar "atos ilícitos”.
 
“A suspensão do exercício da função pública, portanto, é medida imprescindível para afastar esse risco e garantir a lisura da investigação, impedindo que a proximidade dos investigados com o poder político local, em razão de seus cargos”, consta em trecho da decisão que embasou a operação.
 
“Inclusive, à época, o vereador ‘Chico 2000’ ocupava o cargo de Presidente da Casa Legislativa Municipal –, aumente a probabilidade de que possam se valer de sua influência para dificultar a colheita de provas, intimidar testemunhas ou desvirtuar o curso da investigação”, completou.





Fonte: Da redação
Data: 21/07/2025