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Nova lei de improbidade administrativa levou à absolvição do atual secretário de Governo de Cuiabá
A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acatou, por unanimidade, o recurso do ex-prefeito de Rondonópolis e atual secretário de Governo de Cuiabá, Ananias Martins de Souza Filho (PL), anulando sua condenação por improbidade administrativa. A decisão reformou a sentença de primeira instância que havia o punido por autorizar pagamento de precatórios fora da ordem cronológica à Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis (CODER).
A condenação, com base no artigo 11 da antiga Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), perdeu validade após a entrada em vigor da nova Lei nº 14.230/2021, que exige comprovação de dolo específico (intenção de lesar a administração pública) para punições por improbidade.
A relatora do processo, desembargadora Maria Aparecida Ferreira Fago, reconheceu que, apesar de os fatos serem considerados graves, a revogação do dispositivo legal impede a aplicação de sanções. “A conduta indicada não pode mais ser enquadrada no artigo 11, inciso I, da Lei nº 8.429/92, o que inviabiliza a aplicação das sanções previstas no artigo 12 da mesma norma”, destacou em seu voto.
Com isso, a sentença que suspendia os direitos políticos de Ananias por quatro anos e o impedia de contratar com o poder público por três anos foi tornada sem efeito. O recurso do Ministério Público Estadual, que pedia aplicação de multa civil, também foi considerado prejudicado.
O julgamento, ocorrido em junho, teve os votos favoráveis dos desembargadores Deosdete Cruz Júnior e Mário Roberto Kono de Oliveira, acompanhando a relatora. A decisão reforça os impactos da nova legislação sobre casos antigos de improbidade, exigindo análise mais rigorosa quanto à existência de má-fé e dano intencional ao erário.
Fonte: Governo do Estado de MT
Data: 22/07/2025