FAKENEWS - O STJ NÃO PROIBIU PREFEITOS DE UTILIZAREM SEUS PERFIS PESSOAIS.


Recentemente diversas notícias foram compartilhadas sobre uma decisão dada no bojo do RECURSO ESPECIAL Nº 2175480 – SP (2023/0257925-7) que analisou indícios de desvirtuamento na publicidade institucional de um programa municipal da cidade de São Paulo denominado “Asfalto Novo” o qual teria sido utilizada com o fito de promoção pessoal do gestor.

No processo citado o STJ percebeu que houve indícios de gastos públicos no uso das redes sociais do então prefeito de São Paulo, João Dória, com a finalidade de fazer a promoção pessoal, destacou, que o valor empregado na campanha publicitária do “Programa Asfalto Novo” foi 20% a maior do total utilizado no referido programa de asfaltamento, e frisou que, no mês de dezembro de 2017, a verba de publicidade foi superior ao valor aplicado na própria execução do programa de asfaltamento.

A decisão não trouxe nada de novo, apenas reafirmou e deu visibilidade à vedação de utilizar recursos públicos para promoção pessoal, não podendo em sede de publicidade institucional o governante, seja ele Prefeito, Governador ou Presidente, criar narrativas que exaltem a sua gestão, perfil político ou características pessoais, pois o cerne da publicidade institucional é possuir caráter educativo, informativo ou de orientação social e nela não pode constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do art. 37, § 1º, da Constituição Federal.

De outro norte, e o que não se confunde com a publicidade do Ente, é a liberdade que o gestor possui de utilizar suas redes pessoais para mostrar sua rotina e avanços, desde que não utilize de recursos públicos para produzir ou impulsionar conteúdo que possa caracterizar promoção pessoal.

Com esta decisão, que friso é aplicável a um caso concreto e não possui força sumular e erga omnes, o STJdeixou claro a sua posição de defesa dos Princípios da Impessoalidade e da Moralidade garantindo que o espaço da comunicação governamental seja ocupado pela cidadania e não pelo culto à pessoa ou mandatário, combatendo o desvirtuamento da mesma para fins pessoais.





Fonte: Celso Bicudo Jr, advogado.
Data: 26/09/2025