Justiça absolve todos os réus no caso do incêndio no Ninho do Urubu


A Justiça do Rio de Janeiro absolveu todos os réus envolvidos no caso do incêndio no Ninho do Urubu, que causou a morte de dez adolescentes atletas do Flamengo em fevereiro de 2019. A decisão foi proferida nesta terça-feira (21) pela 36ª Vara Criminal da Capital, assinada pelo juiz Tiago Fernandes de Barros.

Os jovens, com idades entre 14 e 16 anos, dormiam em contêineres usados como alojamento provisório quando o fogo começou. As investigações apontaram que o incêndio teria sido provocado por um curto-circuito em um aparelho de ar-condicionado, que permanecia ligado continuamente. O fogo se espalhou rapidamente por causa do material do contêiner, conforme apuração da perícia.

Na época, o centro de treinamento do Flamengo não possuía alvará de funcionamento, de acordo com informações da Prefeitura do Rio. Além das dez vítimas fatais, três jovens ficaram feridos.

Ao todo, onze pessoas foram denunciadas pelos crimes de incêndio culposo qualificado com resultado morte e lesão corporal grave. Entre os acusados estavam o ex-presidente do Flamengo, Eduardo Bandeira de Mello, ex-diretores do clube e representantes de empresas responsáveis pela estrutura e manutenção do alojamento.

Sete réus foram absolvidos nesta terça-feira, enquanto outros quatro já haviam sido absolvidos anteriormente.

Na sentença, o juiz Tiago Fernandes fundamentou a decisão na “ausência de demonstração de culpa penalmente relevante” e na “impossibilidade de estabelecer um nexo causal seguro entre as condutas individuais e a ignição do incêndio”.

Entre os principais pontos da decisão, o magistrado destacou que:

  • A perícia apresentada pela Polícia Civil foi considerada inconclusiva;
  • Não há provas suficientes que sustentem uma condenação;
  • Nenhum dos réus possuía responsabilidade direta pela manutenção elétrica ou segurança dos módulos;
  • O Ministério Público formulou uma denúncia genérica, sem individualizar condutas ou comprovar descumprimento de dever de cuidado.

O juiz ressaltou ainda que a decisão “não elimina a tragédia dos fatos, mas reafirma que o Direito Penal não pode converter complexidade sistêmica em culpa individual”.

Em nota, a defesa da empresa responsável pelos contêineres afirmou que o Ministério Público “preferiu construir uma acusação de retrovisor, criando uma narrativa de trás para frente que não superou o enfrentamento técnico mais profundo feito ao longo do processo”.





Fonte: Primeira Página
Data: 22/10/2025