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Embargos de declaração afirmam que decisão do Supremo tem omissões, contradições e restrições à defesa

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaroapresentou ao STF (Supremo Tribunal Federal), na noite de segunda-feira (27), embargos de declaração com o objetivo de apontar inconsistências na decisão que o condenou pelos atos de 8 de Janeiro de 2023.
Nos embargos, os advogados pedem que o STF esclareça ou corrija as contradições e omissões apontadas, ressaltando que o recurso “é a última oportunidade de corrigir erros que, se mantidos, se tornariam definitivos”.
O recurso assinado pelos advogados do ex-presidente enumera sete pontos principais de contradição, omissão e violação ao direito de defesa. Confira a seguir.
Os advogados afirmam que a condenação por “autoria mediata” é incompatível com a própria fundamentação da decisão. Segundo a peça, o Supremo reconheceu que os executores dos ataques às sedes dos Três Poderes agiram com dolo, o que impossibilitaria atribuir a Bolsonaro a figura de autor indireto.
Para a defesa, o acórdão se contradiz ao responsabilizar o ex-presidente como “líder intelectual” de atos cometidos por pessoas consideradas plenamente conscientes das próprias condutas.
O documento aponta diversas situações que teriam limitado o exercício da ampla defesa. Entre elas, a ausência de acesso integral ao material probatório — estimado em 70 terabytes de dados —, que os advogados chamam de “tsunami de documentos”, e o indeferimento de pedidos de prorrogação de prazos e de participação em depoimentos de outros réus.
Os advogados afirmam que essas restrições impediram uma análise completa das provas e violaram o princípio da paridade de armas entre acusação e defesa.
A defesa sustenta que o STF atribuiu credibilidade a uma delação “repleta de contradições”. Segundo os advogados, o ex-ajudante de ordens Mauro Cid teria alterado versões e apresentado declarações sem provas de corroboração.
O texto diz que o depoimento de Cid foi tratado como elemento central da condenação, embora contenha “inconsistências internas” e falte confirmação por outros meios de prova.
Fonte: R7 NOTÍCIAS
Data: 28/10/2025