27/10 - Bancos vão bloquear "contas laranjas" e de bets irregulares

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (29), o projeto de lei que restabelece a gratuidade no despacho de malas de até 23 kg em voos nacionais e internacionais. Além disso, o texto garante ao passageiro o direito de levar uma bagagem de mão de até 12 kg na cabine, acompanhada de uma bolsa ou mochila menor. A medida revoga a cobrança implementada em 2017. Agora, a proposta segue para análise do Senado.
A nova regra foi inserida no Projeto de Lei 5041/25, de autoria do deputado Da Vitória (PP-ES), por meio de emenda apresentada por Alex Manente (Cidadania-SP), recebendo apoio de 361 deputados contra 77. Manente argumentou que, desde a liberação da cobrança pela Anac, as companhias aéreas arrecadaram cerca de R$ 5 bilhões, sem que isso resultasse na prometida redução do preço das passagens.
O projeto altera o Código Brasileiro de Aeronáutica, garantindo por lei a franquia mínima de bagagem, o que, segundo o relator Neto Carletto (Avante-BA), dá maior segurança ao consumidor e impede práticas abusivas. As empresas também deverão informar com clareza, nos canais de venda, as regras de bagagem. Caso a bagagem de mão não possa ser acomodada no bagageiro por motivos de segurança ou falta de espaço, o despacho não poderá ser cobrado.
O texto aprovado inclui ainda outras medidas de proteção ao passageiro. Uma emenda da deputada Renata Abreu (Pode-SP) proíbe o cancelamento automático do trecho de volta quando o passageiro não embarca no trecho de ida — prática conhecida como no show. A mudança foi aprovada por 445 votos a 10.
Outra emenda, de Otto Alencar Filho (PSD-BA), determina que não poderá ser cobrada taxa pela marcação de assentos padrão, tanto em voos nacionais quanto internacionais, exceto para poltronas com mais espaço ou cabines especiais. A emenda foi aprovada com 426 votos favoráveis e 17 contrários.
Para passageiros com necessidades especiais, ficou garantida a oferta gratuita de até dois assentos adicionais quando necessários para acomodação de equipamentos médicos ou ajudas técnicas.
O texto também estabelece punições a passageiros indisciplinados, permitindo que companhias aéreas bloqueiem, por até 12 meses, o transporte de quem cometer infrações gravíssimas. As empresas deverão compartilhar entre si os dados desses passageiros.
Fonte: Primeira Página
Data: 29/10/2025