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A pena foi de dois anos de detenção, em regime aberto, substituída por duas medidas restritivas de direitos

Júri popular do investigador Mário Wilson Vieira da Silva Gonçalves, que teve duração de três dias, entre 12 e 14 de maio, expôs uma realidade da segurança pública: o uso de álcool e drogas entre policiais. Os depoimentos e a própria sentença confirmam que o réu encontrava-se armado e alcoolizado. A Corregedoria da Polícia Civil havia, antes da decisão criminal, reconhecido o fato de o servidor estar embriagado e praticar um homicídio, decidindo pela demissão. Na esfera criminal, Mário Wilson foi denunciado por homicídio qualificado, o que acabou sendo desclassificado pelos jurados, sendo condenado pelo crime de homicídio culposo contra o policial militar Thiago de Souza Ruiz. A pena foi de dois anos de detenção, em regime aberto, substituída por duas medidas restritivas de direitos.
No entanto, no âmbito administrativo, a decisão é diferente. Documento da Corregedoria-Geral da Polícia Civil, assinado pelo delegado Rodrigo Azem, destacou que o investigador incorreu em infração administrativa grave, etiquetada como quebra de deveres e proibições de quarto grau, consistente na prática do delito de homicídio qualificado. A conclusão é que Mário, de maneira intencional e deliberada, ciente da reprovabilidade de seu comportamento, efetuou disparos que atingiram o PM.
No documento, a tese de legítima defesa é refutada. Segundo a Corregedoria, a discussão teve início quando o acusado desafiou a condição de policial militar da vítima, agindo com desrespeito e deboche. Para a autoridade correcional, a conduta do acusado, enquanto policial civil treinado pela Academia de Polícia, é irregular e contrária à doutrina policial e ao treinamento recebido ao ingressar na Polícia Judiciária Civil. E, essa circunstância, aliada ao local dos acontecimentos e à embriaguez de ambos, é fundamental para considerar a intenção direta de causar o dano, caracterizando o dolo direto de sua conduta.
Não se pode falar em agressão injusta quando o acusado contribuiu para o confronto, tampouco que este agiu de forma moderada ao descarregar o carregador de sua pistola, tendo efetuado todos os disparos contra a vítima, mesmo quando ela já se encontrava em situação de fuga, resultando em sua morte, enfatizou Corregedoria.
Enfatiza que o visível estado de embriaguez comprometeu sua capacidade de discernimento e tomada de decisões.
A decisão administrativa, que define pela demissão do servidor, ainda passará pelo crivo do governador Otaviano Pivetta.
Fonte: Gazeta Digital
Data: 18/05/2026