09/07 - STF ordena buscas por armas e munição na casa do ex-presidente Jair Bolsonaro
Mulher alega que plataformas e empresas de pagamento não adotaram mecanismos eficazes para prevenir ou bloquear o uso compulsivo dos serviços; juiz negou pedido de bloqueio imediato das contas

A Justiça de Mato Grosso determinou a realização de uma audiência de conciliação entre uma moradora de Cuiabá e representantes de 12 plataformas de apostas e empresas de pagamentos. A mulher entrou com uma ação de indenização por danos materiais e morais, alegando ter sofrido prejuízos financeiros relacionados ao uso compulsivo de sites de apostas online.
A decisão foi proferida na terça-feira (14) pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá.
Segundo o processo, a autora afirma ter diagnóstico de Transtorno de Personalidade Borderline e Transtorno de Ansiedade Generalizada. De acordo com o relato apresentado à Justiça, essas condições teriam contribuído para o desenvolvimento de um comportamento compulsivo relacionado a apostas online entre os anos de 2023 e 2025.
A mulher sustenta que, em razão desse comportamento, acumulou expressivos prejuízos financeiros por meio dos serviços oferecidos pelas plataformas de apostas e pelas empresas responsáveis pela intermediação dos pagamentos.
Ainda conforme a ação, as empresas não teriam adotado mecanismos considerados eficazes para prevenção, limitação ou bloqueio das atividades, mesmo diante da frequência e do volume das operações realizadas pela apostadora.
Diante da situação, ela pediu à Justiça o bloqueio imediato de suas contas de usuária, impedindo novos acessos, depósitos e apostas. Também solicitou que as empresas fossem proibidas de enviar bônus, promoções ou qualquer tipo de material que pudesse incentivar a continuidade das apostas.
Justiça nega bloqueio imediato das contas
Ao analisar o pedido, o juiz Luis Otávio Pereira Marques negou a tutela de urgência solicitada pela autora. Segundo o magistrado, não foram apresentados elementos suficientes para determinar, neste momento, o bloqueio imediato das contas ou impor obrigações às empresas antes do andamento da fase de instrução do processo.
Na decisão, o juiz destacou que a autora apresentou laudos médicos indicando os diagnósticos de Borderline e Transtorno de Ansiedade Generalizada. No entanto, segundo ele, não foi demonstrado um diagnóstico específico de transtorno do jogo, também conhecido como ludopatia, nem apresentado laudo que estabeleça uma relação direta entre as condições de saúde mencionadas e a compulsão por apostas.
Com isso, foi determinada a realização de uma audiência de conciliação no Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc) de Cuiabá. O encontro será realizado de forma virtual.
Caso não haja acordo entre as partes, as empresas poderão apresentar suas contestações e o processo seguirá para a fase de produção de provas, quando os argumentos apresentados pelos envolvidos serão analisados no decorrer da ação.
O que é ludopatia?
A ludopatia, também conhecida como transtorno do jogo ou jogo patológico, é uma condição caracterizada pela dificuldade ou incapacidade de controlar o impulso de jogar e apostar, mesmo diante de consequências negativas.
A condição é reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e está relacionada a comportamentos persistentes e recorrentes de jogo que podem causar prejuízos pessoais, familiares, sociais e financeiros.
Fonte: Primeira Página
Data: 18/07/2026