Farmacêutico e técnica de enfermagem irão a júri popular por morte de grávida após aplicação de vitaminas em Cuiabá


Acusados aplicaram coquetel de vitaminas sem prescrição médica em gestante de 32 anos, que sofreu parada cardiorrespiratória e morreu; julgamento ainda não tem data marcada.

O juiz André Barbosa Guanaes Simões, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, manteve a decisão que leva a júri popular o farmacêutico Linaudo Jorge de Alencar e a técnica de enfermagem Paula Cristina dos Reis Moura, acusados pela morte da gestante Elaine Ellen Ferreira Vasconcelos, de 32 anos, ocorrida em 2023 após a aplicação intravenosa de um coquetel de vitaminas em uma farmácia da Capital.

De acordo com o processo, Elaine recebeu a medicação sem prescrição médica. Logo após o procedimento, ela sofreu uma parada cardiorrespiratória e morreu. A vítima estava grávida. A data do julgamento pelo Tribunal do Júri ainda será definida pela Justiça.

A reportagem tenta contato com as defesas dos acusados.

Recursos foram negados

A defesa do farmacêutico pediu sua retirada do processo, enquanto a defesa da técnica de enfermagem solicitou que ela respondesse por homicídio culposo — quando não há intenção de matar — em vez de homicídio doloso. Também requereu a exclusão da acusação pelo crime de aborto.

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por sua vez, recorreu da decisão que afastou a qualificadora de motivo fútil. Para o órgão, existem elementos que indicam que os acusados demoraram a acionar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e minimizaram a gravidade do estado de saúde da vítima por receio de serem responsabilizados pela aplicação de medicamento sem indicação médica.

Diante disso, o Ministério Público sustenta que cabe ao Tribunal do Júri decidir se a qualificadora deve ou não ser aplicada ao caso.

Entendimento da Justiça

Ao analisar os recursos, o magistrado manteve a decisão de pronúncia, que encaminha os réus a julgamento pelo Tribunal do Júri. Segundo ele, após a apresentação dos recursos, os advogados protocolaram um aditamento com novos argumentos fora do prazo legal.

Para o juiz, o direito de recorrer já havia sido exercido, não sendo possível acrescentar novos pedidos posteriormente.

Na decisão, André Barbosa Guanaes Simões afirmou que a rejeição do aditamento não configura cerceamento de defesa, pois não há previsão legal para a complementação dos recursos após o encerramento do prazo.

O magistrado também destacou que as imagens anexadas ao processo, os depoimentos das testemunhas e os registros do Samu não demonstram qualquer excesso na decisão que determinou o envio dos acusados ao Tribunal do Júri.

Depoimento do Conselho de Farmácia

Durante a instrução do processo, a presidente do Conselho Regional de Farmácia (CRF) informou que a aplicação de medicamentos em farmácias deve ocorrer apenas mediante prescrição médica e ser realizada por profissional habilitado, sob autorização e supervisão do farmacêutico responsável técnico.

Na decisão, o juiz ressaltou ainda que, embora a reação sofrida pela vítima possa ter sido o evento fisiológico imediato que levou à morte, isso não afasta a responsabilidade daqueles que, em tese, criaram ou aumentaram o risco da situação e deixaram de adotar, em tempo hábil, as medidas necessárias para tentar evitar o desfecho fatal.





Fonte: Primeira Página
Data: 28/07/2026