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Perícia vai apurar se aumento que elevou a passagem para R$ 5,95 seguiu critérios legais; nesta sexta-feira (7), agência reguladora também avalia um novo pedido de reajuste.

A Justiça de Mato Grosso determinou a realização de uma perícia contábil e econômica para verificar se o reajuste de 20,27% na tarifa do transporte coletivo entre Cuiabá e Várzea Grande, que elevou a passagem de R$ 4,95 para R$ 5,95, foi aplicado de acordo com a legislação, o contrato de concessão e os índices econômicos.
A decisão foi proferida pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá. A magistrada também determinou a inversão do ônus da prova, cabendo ao Estado de Mato Grosso, à Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso (Ager-MT) e aos demais envolvidos demonstrar que o reajuste ocorreu de forma regular.
A perícia deverá examinar a composição dos custos do sistema, os critérios utilizados para o cálculo da tarifa, os parâmetros de mercado e os estudos técnicos que embasaram o aumento. As despesas com o trabalho pericial serão custeadas pelo Estado.
O Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso (CRC-MT) terá 15 dias para indicar um perito judicial. Após a nomeação, as partes também terão prazo de 15 dias para apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos.
Tarifa permanece em R$ 5,95
Apesar da determinação da perícia, a passagem continuará custando R$ 5,95 até nova decisão judicial. Os pedidos para suspender imediatamente o reajuste já haviam sido negados pela Justiça, inclusive em recurso apresentado pela Associação dos Usuários do Transporte Público de Mato Grosso (Assut-MT).
Na ação, a entidade pede a anulação do reajuste e o retorno da tarifa para R$ 4,95 ou, alternativamente, que o valor seja limitado a R$ 5,10. Segundo a associação, o aumento teria sido autorizado sem fundamentação técnica suficiente.
Em defesa, a Ager-MT e o Governo do Estado afirmam que o reajuste seguiu critérios técnicos e foi baseado em estudos e na metodologia da Associação Nacional de Transportes Públicos (ANTP).
Na mesma decisão, a juíza declarou a revelia do Consórcio Metropolitano de Transportes (CMT), após a empresa apresentar a contestação fora do prazo. Ainda assim, a magistrada decidiu não aplicar automaticamente os efeitos da revelia, considerando que o processo envolve um serviço público essencial e que os demais réus apresentaram defesa tempestivamente.
Análise ficará restrita ao reajuste
Embora a ação também trate de temas como superlotação, qualidade da frota, fiscalização e cumprimento do contrato de concessão, a magistrada decidiu limitar o processo exclusivamente à análise da legalidade do reajuste tarifário.
Dessa forma, a perícia deverá responder se o aumento de 20,27% foi calculado em conformidade com as normas legais e contratuais. Somente após a produção das provas a Justiça julgará o mérito da ação.
Ager analisa novo pedido de reajuste
Enquanto a ação judicial segue em andamento, a Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso (Ager-MT) deverá analisar, nesta sexta-feira (7), um novo pedido de reajuste da tarifa do transporte coletivo do Aglomerado Urbano Cuiabá–Várzea Grande, operado pelo Consórcio Metropolitano de Transportes (CMT).
Na mesma reunião, os conselheiros também apreciarão o pedido de reajuste das tarifas de abastecimento de água e esgotamento sanitário do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Lucas do Rio Verde. Ambos os processos estão entre os principais itens da pauta.
Fonte: Primeira Página
Data: 05/08/2026