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O Ministério Público do Trabalho (MPT) determinou o arquivamento de inquérito civil instaurado para apurar fatos relacionados ao ambiente de trabalho em serviço público municipal de saúde. A decisão foi proferida após ampla instrução, com análise de documentos, manifestações, avaliações funcionais, registros de reuniões, gravações e informações prestadas por trabalhadores.
Para preservar a intimidade e a imagem das pessoas envolvidas, não são divulgados nomes, funções específicas, número do procedimento ou local de trabalho.
Ao final da apuração, o MPT concluiu que as provas reunidas não comprovaram as irregularidades inicialmente narradas e que a instrução não produziu elementos suficientes para confirmar a existência de prática institucional de violência psicológica.
Um dos pontos de destaque da investigação foi a consulta realizada aos próprios trabalhadores da unidade. As respostas obtidas pelo Ministério Público apontaram ambiente de trabalho respeitoso, relações adequadas entre chefias e servidores e liberdade para apresentação de reclamações.
Segundo o despacho, nenhum dos profissionais consultados confirmou a existência de situação que pudesse caracterizar constrangimento, perseguição ou assédio moral institucional.
A análise levou em consideração dados objetivos da trajetória funcional da trabalhadora. O MPT destacou que ela foi aprovada no estágio probatório, adquiriu estabilidade no serviço público e recebeu avaliações predominantemente satisfatórias.
Na avaliação ministerial, esses elementos não se mostraram compatíveis com a hipótese de uma atuação institucional destinada a prejudicar sua permanência no serviço público.
Os autos também reuniram informações referentes aos afastamentos e à rotina funcional, além de registros demonstrando a continuidade do vínculo e o exercício das atribuições. A defesa destacou que a servidora permaneceu exercendo normalmente suas funções e recebeu avaliações satisfatórias.
A reunião analisada com maior atenção pelo MPT estava relacionada a questões próprias da prestação do serviço público, especialmente à continuidade dos atendimentos, aos afastamentos e às dificuldades enfrentadas pela unidade.
De acordo com a conclusão ministerial, os elementos constantes dos autos indicaram que a finalidade do encontro era buscar alternativas para solucionar questões de funcionamento do serviço e compreender as dificuldades apresentadas pela trabalhadora.
No decorrer da apuração, o ente público apresentou manifestação, documentos e informações para subsidiar a análise dos fatos. A documentação permitiu que as circunstâncias fossem examinadas em conjunto com avaliações funcionais, registros administrativos, gravações e informações fornecidas pelos trabalhadores.
O resultado demonstra a relevância da transparência e da colaboração institucional com os órgãos de controle. Ao disponibilizar os elementos necessários à apuração, a Administração possibilitou que os fatos fossem examinados de maneira ampla e com base no conjunto probatório existente.
Concluídas as diligências, o Ministério Público do Trabalho registrou não terem sido apuradas irregularidades e considerou o arquivamento a medida cabível, observados os procedimentos de recurso e revisão previstos nas normas do órgão.
A conclusão do Procurador do Trabalho sintetiza o resultado da apuração:
“Todas as provas colhidas nos autos não comprovam a existência das irregularidades narradas.”
Ao final, o Ministério Público do Trabalho determinou formalmente o arquivamento do Inquérito Civil.
Data do despacho: 13 de agosto de 2026.
Defesa do ente público: Dr. Celso Bicudo Júnior — Advogado.
Fonte: Decisão: Eduardo Rodrigues do Nascimento — Procurador do Trabalho, em substituição
Data: 26/08/2026