Justiça manda lacrar urnas e dá 48 horas para AMM apresentar documentos sobre mudança no estatuto


Decisão da 11ª Vara Cível de Cuiabá não anula, neste momento, a eleição nem os votos já registrados, mas impede a abertura das urnas e a continuidade das etapas do pleito até nova análise judicial

A Justiça determinou que a Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM) lacre e preserve as urnas, cédulas, listas de votação, atas e demais documentos relacionados à eleição da nova Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da entidade para o mandato 2027/2029.

A decisão foi proferida na quarta-feira (16) pela 11ª Vara Cível de Cuiabá, após determinação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para que a questão fosse analisada de forma imediata.

Além da preservação do material eleitoral, a AMM terá prazo de 48 horas para apresentar documentos e informações sobre a Assembleia Geral Extraordinária realizada em 4 de agosto, quando foram aprovadas mudanças no Estatuto Social da entidade.

Entre os documentos solicitados estão informações sobre o número de associados presentes na assembleia, registros de entrada e saída, atas, vídeos, fotos, contagem de votos das alterações estatutárias e a relação dos municípios habilitados a votar e disputar a eleição.

Eleição foi interrompida com 99 prefeitos já tendo votado

A determinação judicial ocorreu enquanto a eleição estava em andamento na sede da AMM, em Cuiabá. Até a suspensão dos trabalhos, 99 prefeitos já haviam votado.

O pleito estava previsto para terminar às 17h. Após receber a determinação do Tribunal de Justiça, a entidade informou que interrompeu os trabalhos para aguardar a decisão da Vara Cível.

A juíza Olinda de Quadros Altomare determinou que, caso a votação já tivesse sido encerrada, as urnas não poderiam ser abertas e a apuração não poderia prosseguir.

Também ficou proibida a proclamação ou homologação do resultado. Caso alguma dessas etapas já tivesse ocorrido, seus efeitos deveriam permanecer suspensos até nova determinação judicial.

A decisão, contudo, não declarou a nulidade da eleição nem dos votos já depositados. A medida adotada neste momento tem caráter de preservação das provas e dos materiais do processo eleitoral.

AMM deverá cumprir determinação judicial

Em nota, a AMM informou que a decisão não anula o edital, a eleição ou os votos já registrados. A entidade afirmou ainda que adotará as medidas determinadas pela Justiça, incluindo a lacração das urnas e a preservação da documentação eleitoral.

A associação também deverá prestar informações sobre o início da votação, o momento em que recebeu a ordem judicial, a interrupção dos trabalhos e eventual realização de votos, apuração ou proclamação após a determinação do TJMT.

O descumprimento das medidas poderá resultar na adoção de providências coercitivas pela Justiça.

Prefeito questiona mudança no estatuto

A ação foi apresentada pelo prefeito de Nova Xavantina, João Machado Neto (União), que questiona alterações feitas no Estatuto Social da AMM e o calendário do processo eleitoral.

De acordo com os documentos analisados pela Justiça, o estatuto vigente desde 2024 previa que a eleição e a posse da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal fossem realizadas durante o mês de janeiro.

Com a alteração aprovada em agosto, passou a ser permitido que a eleição ocorresse no último ano do mandato, em data definida por edital e até dezembro.

Outra mudança ampliou de dois para três anos o período de mandato da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal. A nova regra também estabeleceu que a eleição para o mandato 2027/2029 poderia ocorrer até dezembro de 2026, com posse prevista para janeiro de 2027.

As alterações foram aprovadas em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 4 de agosto. Segundo a ata apresentada no processo, a aprovação ocorreu por unanimidade.

Justiça aponta dúvidas sobre quórum da assembleia

Um dos pontos analisados pela magistrada foi o quórum utilizado para aprovar as mudanças estatutárias.

Segundo documentos apresentados no processo, a AMM informou que a assembleia teve início, em segunda convocação, com 28 representantes. Outros associados teriam ingressado posteriormente.

Embora a lista de presença contenha um número maior de assinaturas, a documentação não registra os horários de entrada e saída dos participantes.

A ata também afirma que as alterações foram aprovadas por unanimidade, mas não informa quantos associados estavam presentes em cada votação, quantos votaram favoravelmente, se houve abstenções ou se houve mudanças na composição da assembleia ao longo das deliberações.

O estatuto da entidade exige quórum de dois terços para alterações dessa natureza.

Diante da ausência desses registros, a magistrada considerou que, neste momento, não é possível verificar objetivamente se o quórum exigido foi cumprido.

A decisão ressalta, entretanto, que essa falta de informações não significa, por si só, que as alterações estatutárias sejam nulas.

Calendário eleitoral também entrou no questionamento

A Justiça também analisou o curto intervalo entre a alteração do estatuto e a realização da eleição.

A nova versão do estatuto foi publicada em 24 de agosto e registrada no dia seguinte. Também em 25 de agosto foi publicado o edital convocando a eleição para 16 de setembro.

Dessa forma, o calendário eleitoral concentrou em aproximadamente 23 dias etapas como registro das chapas, impugnações, apresentação de defesas, julgamentos, votação, apuração e proclamação do resultado.

A alteração estatutária também modificou os períodos considerados para definir os associados aptos a votar e disputar a eleição, diante das exigências relacionadas ao tempo de filiação.

No processo, até aquele momento, Nova Xavantina não havia demonstrado ter sido excluída do colégio eleitoral ou impedida de exercer seus direitos como associada.

Apenas uma chapa foi registrada

A eleição da AMM contou com o registro de apenas uma chapa.

O grupo é encabeçado pelo atual diretor-presidente da entidade, Hemerson Máximo, conhecido como Maninho, na condição de associado honorário.

A parte autora apresentou ainda levantamento indicando que integrantes da chapa e membros da Comissão Eleitoral também aparecem na lista de presença da assembleia que aprovou as mudanças no estatuto.

A magistrada, porém, destacou que essa circunstância, isoladamente, não comprova fraude, conluio, impedimento ou conflito de interesses.

Segundo a decisão, o fato de uma pessoa ter participado da assembleia não significa necessariamente que tenha votado favoravelmente às alterações. Da mesma forma, a existência de chapa única não caracteriza, por si só, irregularidade.

Urnas ficam preservadas até nova análise

Ao determinar a lacração das urnas, a Justiça estabeleceu que deverão ser preservadas as cédulas, listas de votação, atas, registros de ocorrências, documentos de habilitação dos votantes, registros audiovisuais e demais materiais relacionados ao processo eleitoral.

A magistrada esclareceu que a medida tem finalidade exclusivamente probatória.

A validade da eleição, das alterações estatutárias e dos votos depositados ainda será analisada após a apresentação dos documentos solicitados e o andamento do processo judicial.

A AMM terá 48 horas para entregar as informações referentes à assembleia de 4 de agosto. Após a análise do material e a manifestação das partes, a Justiça poderá avaliar os próximos passos do processo eleitoral.





Fonte: Primeira Página
Data: 17/09/2026