TRE-MT proíbe venda e consumo de bebidas alcoólicas das 7h às 16h no dia da eleição


Medida vale para todo Mato Grosso durante o primeiro turno e revoga portarias anteriores sobre a chamada “Lei Seca”

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou a proibição da venda, comercialização, fornecimento, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais, locais públicos e espaços abertos ao público durante o período de votação do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026.

A restrição será válida em todo o Estado, das 7h às 16h deste domingo (4).

A determinação consta em portaria assinada pelo vice-presidente e corregedor regional eleitoral, desembargador Marcos Machado. O documento também revoga as portarias anteriormente editadas pelos juízes eleitorais de Mato Grosso que tratavam da chamada “Lei Seca” durante as eleições.

A medida tem como objetivo uniformizar as regras em todas as zonas eleitorais do Estado. Segundo o TRE-MT, alguns juízos eleitorais haviam publicado atos proibindo a venda e a distribuição de bebidas alcoólicas na véspera e no dia da votação, inclusive com previsão de responsabilização por crime de desobediência.

O tribunal, porém, destaca que o Código Eleitoral e a Lei das Eleições não estabelecem, por si só, a proibição da venda, fornecimento, distribuição ou consumo de bebidas alcoólicas na véspera ou no dia da votação.

A portaria também cita entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que uma norma administrativa não pode, por si só, criar uma infração penal.

Entenda a regra

A proibição começa às 7h e termina às 16h de domingo (4) e será aplicada em estabelecimentos comerciais, locais públicos e espaços abertos ao público de todas as zonas eleitorais de Mato Grosso.

Em caso de descumprimento, o juiz eleitoral deverá emitir uma ordem direta e individualizada ao responsável pelo estabelecimento ou ao infrator para que a conduta seja interrompida.

A ocorrência poderá ser registrada no sistema Ocorre-JE e também poderá contar com a atuação das forças de segurança pública.

De acordo com o TRE-MT, a restrição limitada ao horário de votação é considerada suficiente para preservar a normalidade do processo eleitoral, mantendo as atividades econômicas lícitas fora desse período.

A determinação foi encaminhada aos juízos eleitorais e chefias de cartório, além da Secretaria de Estado de Segurança Pública, das Polícias Militar e Civil e da Superintendência da Polícia Federal em Mato Grosso.





Fonte: RDNews
Data: 01/10/2026