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Composição encerra ação judicial, preserva relações institucionais e não estabelece novos encargos financeiros ao Município.

A Justiça de Mato Grosso homologou o acordo firmado entre o Município de Nova Xavantina e a Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM), encerrando a ação que discutia alterações estatutárias e atos do processo eleitoral da entidade em 2026. A sentença foi proferida em 16 de outubro pela juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível de Cuiabá.
A composição foi assinada pelo prefeito João Machado Neto, pelo presidente da AMM, Hemerson Lourenço Máximo, e pelos respectivos advogados. A representação jurídica de Nova Xavantina foi exercida pelo advogado Dr. Celso Bicudo Júnior.
O entendimento priorizou a solução consensual da controvérsia, a preservação das relações entre o Município e a associação e a redução de riscos e custos processuais potenciais. O termo reconhece o exercício de boa-fé do direito de ação e a autonomia da AMM, sem confissão de ilegalidade e com preservação dos direitos de terceiros.
Diálogo e segurança jurídica.
Ao homologar a composição, a magistrada extinguiu a ação com resolução do mérito e revogou as tutelas e ordens de restrição ou suspensão concedidas naquele processo. A sentença autorizou o regular prosseguimento e desfecho dos atos eleitorais da AMM, em estrita observância ao acordo.
O termo estabelece que a abertura das urnas, a apuração e a proclamação do resultado devem observar os pronunciamentos judiciais competentes e a inexistência de outras restrições aplicáveis. A sentença também determinou comunicação urgente ao Tribunal de Justiça para apreciação das providências cabíveis no recurso relacionado à ação.
Sem novos compromissos financeiros.
A composição não prevê indenização, reembolso, multa, contribuição extraordinária ou pagamento recíproco. Custas e honorários permanecem sujeitos ao tratamento legal e às determinações judiciais.
O acordo representa um avanço na pacificação institucional: encerra a disputa na ação de origem por meio do diálogo e estabelece parâmetros para a continuidade dos atos associativos, com respeito às decisões judiciais e às competências de cada órgão.
Fonte: Advogado/ Celso Bicudo Júnior.
Data: 20/10/2026